A Portabilidade é um direito estabelecido pela Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001. Ela permite que o participante de um fundo de pensão (fechado), ao se desligar da patrocinadora (empresa), opte por transferir seus recursos para outro fundo de pensão ou instituições abertas como bancos e seguradoras. Neste vídeo o educador financeiro e previdenciário Jusivaldo Almeida – esclarece as principais dúvidas sobre o tema: Quem tem direito ao benefício de portabilidade? Qual o saldo a ser portado? Como fica o imposto de renda da potabilidade? O participante que fizer a portabilidade portar para outro fundo de pensão pode fazer o resgate depois?
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