SOS Educador Financeiro

O Programa conta com o apoio do educador financeiro Jusivaldo Almeida dos Santos. Ele propõe os conteúdos do programa e garante a qualidade do que é transmitido a você. Veja alguns esclarecimentos dados a investidores, que podem ser úteis em sua caminhada rumo à independência financeira.

1. O que é o FGC?

O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

2. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

Não são cobertos pela garantia:

  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;

Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

3. Quais dos meus créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC?

Como faço pra abrir uma conta na corretora e começar a investir?

 

Passo 1) Escolha a corretora, acesse o site dela e preencha uma ficha cadastral.

 

Passo 2) Digitalize e envie uma cópia simples dos documentos abaixo:

– Documento comprobatório RG/CPF ou CNH -caso o RG contenha o nº do CPF não precisa enviar CPF ou outro documento oficial com foto, desde que tenha o número do RG, o órgão emissor e a data de emissão, e também dos representantes legais e procuradores, se houver. Para estrangeiros envie o RNE.

 

– Comprovante de Residência. São aceitos: Conta de água, luz, telefone (fixo ou celular), aluguel, fatura de cartão de crédito, extrato bancário, condomínio, assistência médica, fatura de Tv a cabo, FGTS e boleto de faculdade. Não são aceitos: IPTU, IPVA, multas de trânsito, documento de veículos, correspondências: BOVESPA, BMF, CBLC e Corretoras.O comprovante deve ter data de emissão recente (máximo 3 meses) e estar em seu nome, ou dos pais ou do cônjuge (enviando certidão de casamento). A corretora utiliza as mesmas técnicas utilizadas pelos cartórios, então é necessária a assinatura atualizada para segurança dos clientes e da corretora.

Passo 3) Logo após envie tudo digitalizado (scanneado) para o endereço eletrônico da corretora. Caso encontre alguma dificuldade em fazê-lo entre em contato com a área de atendimento da corretora, eles irão auxiliá-lo.

4. Como faço pra abrir uma conta na corretora e começar a investir?

Alguns casos sim outros não. Dependerá de quanto é o valor de sua dívida e quanto é seu patrimônio (dinheiro, imóveis, bens, aplicações, etc..). Se você mostrar que está regularizando aumentam as chances de conseguir.

5. Posso abrir uma conta em corretora com restrição no SPC/SERASA?

A abertura da conta não exige nenhum valor, para ter todas as vantagens que a corretora oferece (gráficos completos, acesso a dados importantes, análises e relatórios exclusivos, etc..) não é necessário nenhum saldo em conta na corretora. Você irá pagar somente quando executar as ordens de compra e venda.

6. Qual valor mínimo pra abrir a conta?

Sim, pode ter conta em várias corretoras, não há limites para isso.

7. Posso ter conta em mais de uma corretora?

Para investir no Tesouro Direto, é preciso se cadastrar em uma corretora ou banco habilitado para compra dos títulos. Como as corretoras cobram diferentes taxas de administração para realizar o investimento e em alguns casos não cobram taxa alguma, é preciso observar qual delas traz mais vantagens para você como investidor. Siga as minhas dicas:

1) Prefira corretoras não cobrem taxa de administração

2) Observe se apesar da ausência de taxas você não terá gastos com DOCs

3) Veja se a corretora tem a opção de compra programada

4) Estude qual corretora tem o melhor atendimento

6) Observe como funciona a plataforma de negociação da corretora

7) Pese se você tem um ótimo motivo para investir em uma corretora mais cara.

8. Como escolher sua corretora para investir no Tesouro Direto?

O Participante que estiver efetuando contribuição para o plano poderá efetuar via boleto bancário, contribuição esporádica nos meses de novembro e dezembro, cujo valor será estipulado pelo próprio participante.

9. Quais são as diferenças entre PGBL e VGBL?

PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que têm o objetivo de proporcionar ao cliente o investimento mais adequado de acordo com o seu perfil fiscal. Confira no quadro abaixo.

 

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

Modalidade VGBL

(Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destina Indicado para clientes que:1) Utilizam a Declaração completa de IR

2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;

3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que:1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;

3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulação Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual. Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
Tributação durante período de acumulação Rentabilidade Diferente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
Resgate No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.
Tributação no momento da aposentadoria No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.
Importante: Se você pretende contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

10. Quem é investidor qualificado?

No Brasil, Investidor qualificado é o termo usado pela CVM, para classificar as pessoas físicas e jurídicas que possuem montante acima de R$ 1.000.000,00 para realizar investimentos financeiros.[]

Esse investidor tem acesso à produtos de investimento diferenciados, com gestão especial e custos mais baixos que os ofertados pelos bancos ao público em geral.