Os institutos previdenciários, são alternativas que os Participantes de Fundos de Pensão têm quando se desligam da empresa patrocinadora, permitindo o acesso ao fundo de pensão. De forma resumida, há quatro institutos: – o benefício proporcional diferido; – a portabilidade; – o autopatrocínio e; por último – o resgate e, por fim; Hoje o Educador Financeiro e Previdenciário irá tratar do Autopatrocinio, na prática: O autropatrocínio é o Instituto que proporciona ao participante permanecer no plano de previdência, mesmo com a saída da patrocinadora, independente do motivo. O valor da contribuição previdenciária como autopatrocinado será igual àquele que já vinha sendo realizado enquanto ativo só que agora não haverá a contrapartida da patrocinadora. Consequentemente, o valor do custeio administrativo não é mais dividido com a patrocinadora, ou seja, ele deve ser de responsabilidade integral do participante. Nesta condição de autopatrocínio o participante continua então formando sua poupança previdenciária e na data de solicitação da aposentadoria tem direito de usar todos os valores contribuídos em seu nome pela patrocinadora até a data do desligamento.
Marcações: autopatrocínio fundo de pensão