Os institutos previdenciários, são alternativas que os Participantes de Fundos de Pensão têm quando se desligam da empresa patrocinadora, permitindo o acesso ao fundo de pensão. De forma resumida, há quatro institutos: – o benefício proporcional diferido; – a portabilidade; – o autopatrocínio e; por último – o resgate e, por fim; Hoje o Educador Financeiro e Previdenciário irá tratar do resgate, na prática: Você pode efetuar o saque do valor rentabilizado das suas contribuições e abre mão do saldo de conta depositado pelo patrocinador. É importante lembrar que o resgate, na maioria dos planos*, é feito apenas do saldo contribuído pelo participante e, desta forma, o participante não tem direito ao saque da quantia que o patrocinador depositou durante o período de contribuição. Vale lembrar também que incidirá Imposto de Renda ao sacar o saldo em conta. *Consulte o regulamento do plano para conferir como é o resgate na sua Entidade.