Tire suas Dúvidas

Programa Futuro Sustentável conta com o apoio de especialistas financeiros e previdenciários. Eles propõem os conteúdos do programa e garantem a qualidade do que é transmitido a você.

1. O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação. Atua em casos de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição financeira associada. Sua missão institucional é contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica. Para tanto, o FGC também tem como objeto a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores.

2. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

3. Quais dos meus créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC?

Não são cobertos pela garantia:

  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;

Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

4. Como faço pra abrir uma conta na corretora e começar a investir?

Passo 1) Escolha a corretora, acesse o site dela e preencha uma ficha cadastral.

 

Passo 2) Digitalize e envie uma cópia simples dos documentos abaixo:

– Documento comprobatório RG/CPF ou CNH -caso o RG contenha o nº do CPF não precisa enviar CPF ou outro documento oficial com foto, desde que tenha o número do RG, o órgão emissor e a data de emissão, e também dos representantes legais e procuradores, se houver. Para estrangeiros envie o RNE.

 

– Comprovante de Residência. São aceitos: Conta de água, luz, telefone (fixo ou celular), aluguel, fatura de cartão de crédito, extrato bancário, condomínio, assistência médica, fatura de Tv a cabo, FGTS e boleto de faculdade. Não são aceitos: IPTU, IPVA, multas de trânsito, documento de veículos, correspondências: BOVESPA, BMF, CBLC e Corretoras.O comprovante deve ter data de emissão recente (máximo 3 meses) e estar em seu nome, ou dos pais ou do cônjuge (enviando certidão de casamento). A corretora utiliza as mesmas técnicas utilizadas pelos cartórios, então é necessária a assinatura atualizada para segurança dos clientes e da corretora.

Passo 3) Logo após envie tudo digitalizado (scanneado) para o endereço eletrônico da corretora. Caso encontre alguma dificuldade em fazê-lo entre em contato com a área de atendimento da corretora, eles irão auxiliá-lo.

5. Posso abrir uma conta em corretora com restrição no SPC/SERASA?

Alguns casos sim outros não. Dependerá de quanto é o valor de sua dívida e quanto é seu patrimônio (dinheiro, imóveis, bens, aplicações, etc..). Se você mostrar que está regularizando aumentam as chances de conseguir.

6. Qual valor mínimo pra abrir a conta?

A abertura da conta não exige nenhum valor, para ter todas as vantagens que a corretora oferece (gráficos completos, acesso a dados importantes, análises e relatórios exclusivos, etc..) não é necessário nenhum saldo em conta na corretora. Você irá pagar somente quando executar as ordens de compra e venda.

7. Posso ter conta em mais de uma corretora?

Sim, pode ter conta em várias corretoras, não há limites para isso.

8. Como escolher sua corretora para investir no Tesouro Direto?

Para investir no Tesouro Direto, é preciso se cadastrar em uma corretora ou banco habilitado para compra dos títulos. Como as corretoras cobram diferentes taxas de administração para realizar o investimento e em alguns casos não cobram taxa alguma, é preciso observar qual delas traz mais vantagens para você como investidor. Siga as minhas dicas:

1) Prefira corretoras não cobrem taxa de administração

2) Observe se apesar da ausência de taxas você não terá gastos com DOCs

3) Veja se a corretora tem a opção de compra programada

4) Estude qual corretora tem o melhor atendimento

6) Observe como funciona a plataforma de negociação da corretora

7) Pese se você tem um ótimo motivo para investir em uma corretora mais cara.

9. Quais são as diferenças entre PGBL e VGBL?

PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que têm o objetivo de proporcionar ao cliente o investimento mais adequado de acordo com o seu perfil fiscal. Confira no quadro abaixo.

 

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

Modalidade VGBL

(Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destina Indicado para clientes que:1) Utilizam a Declaração completa de IR

2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;

3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que:1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;

3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulação Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual. Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
Tributação durante período de acumulação Rentabilidade Diferente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
Resgate No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.
Tributação no momento da aposentadoria No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.
Importante: Se você pretende contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

10. Quem é investidor qualificado?

No Brasil, Investidor qualificado é o termo usado pela CVM, para classificar as pessoas físicas e jurídicas que possuem montante acima de R$ 1.000.000,00 para realizar investimentos financeiros.

Esse investidor tem acesso à produtos de investimento diferenciados, com gestão especial e custos mais baixos que os ofertados pelos bancos ao público em geral.

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